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0700020-43.2026.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700020-43.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILIA TAUANA VIEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheço cumprido o comando de emenda e determino o regular prosseguimento do feito. Ante o comparecimento espontâneo e a apresentação de contestação, reputo citadas as requeridas e tempestivas as contestações de IDs 262327812 e 263335623. Mantenho a tutela de urgência anteriormente deferida, pois não há, neste momento, elemento que justifique sua revogação. Quanto à alegação de descumprimento da ordem judicial, intime-se o Itaú Unibanco Holding S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre os descontos apontados pela autora como posteriores à decisão, comprovando as providências adotadas para suspensão da cobrança do empréstimo impugnado. Caso ainda haja cobrança ou desconto ativo vinculado ao contrato discutido, deverá a instituição financeira promover sua imediata cessação, observada a multa já fixada. Após, tornem conclusos para análise da eventual incidência das astreintes e demais providências cabíveis. Intimem-se os réus, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, complementem suas defesas em razão da emenda e dos fatos supervenientes. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 5

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