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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Igreja Nova
ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0700017-48.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: Carlos Luciano Silva - Ante o exposto, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Alagoas curadora especial da requerida ANDDAP - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas e DETERMINO: (i) a intimação da Defensoria Pública, com vista dos autos, para apresentar a defesa que entender cabível no prazo legal; (ii) apresentada a manifestação, a intimação das partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de preclusão; e (iii) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o retorno dos autos conclusos. DEVERÁ a Secretaria certificar o decurso dos prazos e praticar os atos ordinatórios necessários ao cumprimento desta decisão, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Igreja Nova , datada eletronicamente. LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO JUIZ DE DIREITO