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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: MAYARA BRITO DE CASTRO (OAB 40774/GO), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700013-81.2026.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco C6 S.a. - RÉ: Adelia Maria de Fatima da Silva - PROVIDÊNCIAS: a) RETIFICO, de ofício, o erro material do despacho de fl. 102, para que onde se lê a placa PFY9I98 leia-se PYY9198, e DETERMINO à Secretaria que confira a restrição de transferência e de circulação lançada no sistema Renajud sobre o veículo VW Gol City Trend, ano 2012, chassi 9BWAA05W1DP091040, Renavam 497817705, retificando-a caso inserida com a placa incorreta; b) CONSIGNO que a intimação de fl. 116 não se aperfeiçoou, por entregue a terceiro, não correndo contra a ré o prazo assinado à fl. 103 nem a cominação do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil; c) CONSIGNO que a citação se tem por suprida pelo comparecimento espontâneo de fl. 118, na forma do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil; d) DETERMINO à advogada Mayara Brito Camejo de Castro, inscrita na OAB/GO sob o nº 40.774, que junte aos autos o instrumento de procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, sob pena de se haverem por ineficazes os atos por ela praticados (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil); e) CONSIGNO que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, de que trata o art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, correrá da juntada do instrumento de mandato, ficando ressalvada à ré, enquanto não consolidadas a propriedade e a posse em nome do credor fiduciário, a faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, na forma do art. 3º, § 2º, do mesmo diploma; f) EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na alínea "a", a ser cumprido no Loteamento Encontro do Mar, nº 31, Quadra B, Praia do Francês, nesta Comarca de Marechal Deodoro endereço da ré declinado à fl. 108 , e nos demais que o autor vier a indicar, ficando desde já autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se estritamente necessários ao cumprimento; g) INTIME-SE. CUMPRA-SE. Marechal Deodoro/AL, datado e assinado eletronicamente. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Titular
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