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0700012-25.2021.8.01.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única - Juizado Especial Cível

    ADV: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB 3895/AC), ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC), ADV: ARIELA LIMA ANDRADE (OAB 6083/AC) - Processo 0700012-25.2021.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Juros - CREDORA: Espólio de Ademar Luiz Pereira - DEVEDOR: José Sulimar Lima - Ante o exposto: 1. INDEFIRO os novos requerimentos de pesquisa e diligências patrimoniais formulados pelo exequente, inclusive expedição de ofício à JUCEG, consultas REDESIM/Receita Federal, expedição de carta precatória para localização e intimação das sociedades e instauração de procedimento para avaliação/apuração de haveres; 2. TORNO SEM EFEITO a penhora formalizada sobre as quotas sociais das empresas Sky Way Representações Ltda. e Sousa e Lima Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., diante da ausência de confirmação de patrimônio societário atual e concretamente expropriável pertencente ao executado; 3. JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da inexistência, após sucessivas diligências, de bens concretamente localizados e aptos à satisfação do crédito. A presente extinção não implica quitação ou satisfação da dívida. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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