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0700012-04.2024.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700012-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REVEL: ISANIO RAPOSO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As empresas VIP Gestão e Logística S.A. e Via Brasília Segura SPE S.A., nas petições de Ids 280648352 e 280972421, informam que veículos submetidos a restrições judiciais vinculadas a estes autos se encontram recolhidos em pátios de depósito. Requerem a remoção das restrições e autorização para alienação dos bens em leilão administrativo. A exequente manifestou-se no Id 281381417. A permanência dos veículos nos pátios acarreta a incidência contínua de despesas de remoção, guarda e estada, além da progressiva depreciação dos bens, circunstâncias que podem comprometer o resultado útil da execução. A alienação administrativa, com depósito judicial do produto líquido da arrematação, preserva os interesses das partes e possibilita o prosseguimento da execução. Ante o exposto: 1. Cadastre-se como terceira interessada a empresa VIA BRASÍLIA SEGURA SPE S.A., CNPJ nº 47.984.032/0001-32, bem como o seu patrono. 2. Defiro os pedidos formulados nos Ids 280648352 e 280972421 e autorizo a alienação dos veículos: CHEVROLET/MONTANA LS, ano/modelo 2012/2013, placa AVN2360, chassi 9BGCA80X0DB113358, e do veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano/modelo 2015/2016, placa GBB0E50, indicados nas respectivas petições em leilão administrativo, observados os procedimentos previstos na legislação de trânsito e nas normas administrativas aplicáveis. 3. Proceda-se ao levantamento, via RENAJUD, das restrições judiciais incidentes sobre os veículos indicados nas petições de Ids 280648352 e 280972421, exclusivamente para viabilizar a respectiva alienação em leilão administrativo, nos termos do art. 328, § 15, do CTB, observadas as demais formalidades legais e regulamentares aplicáveis (Resolução CONTRAN nº 1.025/2026). 4. O produto da arrematação, deduzidas as despesas de remoção, estada e demais encargos legais incidentes sobre cada veículo, deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos. 5. As terceiras interessadas deverão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do leilão, os comprovativos da alienação, a discriminação das despesas e dos encargos deduzidos e o comprovativo de depósito judicial do saldo remanescente. Intime-se os terceiros interessados para ciência e adoção das providências cabíveis. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 10:17:34. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

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