Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700012-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REVEL: ISANIO RAPOSO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As empresas VIP Gestão e Logística S.A. e Via Brasília Segura SPE S.A., nas petições de Ids 280648352 e 280972421, informam que veículos submetidos a restrições judiciais vinculadas a estes autos se encontram recolhidos em pátios de depósito. Requerem a remoção das restrições e autorização para alienação dos bens em leilão administrativo. A exequente manifestou-se no Id 281381417. A permanência dos veículos nos pátios acarreta a incidência contínua de despesas de remoção, guarda e estada, além da progressiva depreciação dos bens, circunstâncias que podem comprometer o resultado útil da execução. A alienação administrativa, com depósito judicial do produto líquido da arrematação, preserva os interesses das partes e possibilita o prosseguimento da execução. Ante o exposto: 1. Cadastre-se como terceira interessada a empresa VIA BRASÍLIA SEGURA SPE S.A., CNPJ nº 47.984.032/0001-32, bem como o seu patrono. 2. Defiro os pedidos formulados nos Ids 280648352 e 280972421 e autorizo a alienação dos veículos: CHEVROLET/MONTANA LS, ano/modelo 2012/2013, placa AVN2360, chassi 9BGCA80X0DB113358, e do veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano/modelo 2015/2016, placa GBB0E50, indicados nas respectivas petições em leilão administrativo, observados os procedimentos previstos na legislação de trânsito e nas normas administrativas aplicáveis. 3. Proceda-se ao levantamento, via RENAJUD, das restrições judiciais incidentes sobre os veículos indicados nas petições de Ids 280648352 e 280972421, exclusivamente para viabilizar a respectiva alienação em leilão administrativo, nos termos do art. 328, § 15, do CTB, observadas as demais formalidades legais e regulamentares aplicáveis (Resolução CONTRAN nº 1.025/2026). 4. O produto da arrematação, deduzidas as despesas de remoção, estada e demais encargos legais incidentes sobre cada veículo, deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos. 5. As terceiras interessadas deverão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do leilão, os comprovativos da alienação, a discriminação das despesas e dos encargos deduzidos e o comprovativo de depósito judicial do saldo remanescente. Intime-se os terceiros interessados para ciência e adoção das providências cabíveis. Após, retornem os autos ao arquivo provisório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 10:17:34. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.