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0700012-02.2020.8.02.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Igreja Nova

    ADV: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES JUNIOR (OAB 5488/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700012-02.2020.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Disposições Diversas Relativas às Prestações - REQUERENTE: Edinaldo Alves - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 139, inciso V, do Código Civil, HOMOLOGO a transação extrajudicial celebrada entre as partes às fls. 295-296, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, resolvo o mérito com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Para a concretização do julgado e cumprimento dos atos de estilo, determino as seguintes providências: a) EXPEÇA-SE imediato Alvará Judicial Eletrônico, referente ao depósito judicial de fl. 299, observando-se com exatidão os dados bancários discriminados na Cláusula 1ª do acordo - fl. 295; b) DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, por meio de Oficial de Justiça, no endereço constante na exordial, para que tome formal e inequívoca ciência da homologação do acordo e da disponibilização do valor depositado judicialmente em seu proveito. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado na data da publicação, diante da renuncia formalizada pelos litigantes (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada para apuração de eventuais custas pendentes na ação de conhecimento (art. 384, § 8º, III, CNCGJ). Ao inexistir pendências ou após o devido recolhimento das custas, proceda a emissão da certidão correspondente e o arquivamento definitivo do feito (art. 545, § § 1º e 2º e art. 384, § 9º, II, CNCGJ). P. R. I. Igreja Nova, datado eletronicamente. LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito

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