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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0700005-72.2020.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Indenizaçao por Dano Moral - EXEQUENTE: Renildo Barbosa dos Santos - Ante o exposto, acolho a manifestação de fl. 29 para declarar a não incidência de Imposto de Renda (IRPF) e de Contribuição Previdenciária sobre o crédito principal de indenização por dano moral devido à parte autora. Determino à Secretaria/SPU a alimentação no SAPRE sobre as informações deste processo, com a consequente expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) individualizadas, com observância dos dados bancários informados às fls. 20: a) RPV Principal: em favor de Renildo Barbosa dos Santos (CPF nº 044.275.454-08), no valor de R$ 7.735,84 (sete mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), fazendo constar a isenção expressa de retenções tributárias e previdenciárias na fonte; b) RPV de Honorários: em favor do advogado Fábio Barbosa Machado (OAB/AL nº 9.850 e CPF informado à fl. 20), no valor de R$ 773,58 (setecentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Ato contínuo, intime-se as partes para análise do requisitório no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, expeça-se, em definitivo, o ofício requisitório à entidade devedora (Estado de Alagoas), para que promova a disponibilização dos valores requisitados no prazo improrrogável de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil e do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019. Comprovado o pagamento e efetuados os devidos repasses às contas informadas, dê-se ciência às partes e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.