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TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700004-77.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Anadete da Silva - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANADETE DA SILVA (fls. 185-188), com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e alterar o capítulo da sentença embargada (fls. 161-174) relativo aos honorários sucumbenciais, o qual passa a ter a seguinte redação: "a) CONDENAR a instituição financeira ré, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados por apreciação equitativa no montante de R$ 2.096,50 (dois mil, noventa e seis reais e cinquenta centavos), com fulcro no art. 85, § 8º e § 8º-A, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado." Ficam mantidos e ratificados todos os demais termos e provimentos da sentença proferida às fls. 161-174. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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