Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana Familiar proposta por Geiciane Monteiro Malcher. O corréu Jackson Barbosa Malcher foi regularmente citado (mov. 30.0) e apresentou contestação por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (mov. 63.1), sobre a qual a autora ofertou réplica (mov. 65.1). De outro turno, a carta de citação endereçada à corré Maria das Graças Fontes da Encarnação restou frustrada (mov. 67.1). Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (mov. 12.1) e diante da frustração da tentativa de citação postal, DEFIRO a consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), nos moldes do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Lado outro, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios a concessionárias privadas de serviços e operadoras de telefonia, tendo em vista que a consulta aos bancos de dados oficiais é suficiente, célere e atende ao postulado da razoável duração do processo, competindo à própria parte diligenciar perante entidades privadas caso entenda necessário. Ante o exposto: a) com a juntada aos autos dos relatórios das pesquisas eletrônicas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os endereços localizados, indicando onde deverá ser renovada a diligência citatória da ré, sob pena de extinção; b) expeça-se novo ofício, via Malote Digital, direcionado especificamente ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, instruído com cópia da decisão de mov. 12.1 e do documento de mov. 1.6, requisitando o cumprimento do bloqueio determinado sobre o bem objeto do Título Definitivo n.º 50233 / Matrícula n.º 12.095, solicitando informações no prazo de 15 (quinze) dias; c) dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei n.º 10.257/2001 e da decisão de mov. 12.1.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.