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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Ante o exposto, e com fundamento na Lei 11.101/2005, DETERMINO:
1. INTIME-SE a parte habilitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar o pedido de habilitação, apresentando, sob pena de extinção, os seguintes documentos: Memória de cálculo e certidão de crédito, com atualização pelo índice IPCA-E com juros de mora de 1,0% ao mês, até a data do pedido de recuperação judicial (31/07/2024), conforme art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
2. INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte habilitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar de maneira expressa e inequívoca se renuncia à extraconcursalidade de seu crédito para submetê-lo voluntariamente aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial, sob pena de, no silêncio, o crédito não ser incluído no Quadro-Geral de Credores.
Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intimem-se o Administrador Judicial e a Recuperanda para manifestação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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