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0698744-58.2021.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Decisão

    Ante o exposto, para cumprimento do acórdão transitado em julgado, determino: 1. Intime-se, preferencialmente por via eletrônica, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Eirunepé para restaurar e retificar os assentos de nascimento de Raimunda Darla de Souza Oliveira e de Francisco Souza Oliveira, nos dados delineados no dispositivo da sentença de mov. 87.1, observada, por força do acórdão, a grafia "Souza", com a letra "z", no sobrenome dos autores, no da genitora, Maria de Nazaré de Souza Oliveira, e no do avô materno, José Públio de Souza. Instrua-se a intimação com cópia desta decisão, da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado. 2. O cumprimento independe de carta precatória e far-se-á mediante o "cumpra-se" do Juízo Corregedor Permanente competente sobre a serventia de Eirunepé, na forma do art. 109, §5º, da Lei n. 6.015/1973. 3. A restauração e as averbações não acarretarão ônus aos autores, beneficiários da gratuidade da justiça (art. 20 da Lei estadual n. 7.492/2025). 4. Comunique-se, preferencialmente por meio eletrônico, ao Instituto de Identificação do Estado do Amazonas, à Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e à Delegacia da Receita Federal no Amazonas, para harmonização dos cadastros conforme os assentos restaurados. 5. Certificado o cumprimento integral, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Sobrevindo insurgência da serventia quanto ao cumprimento, voltem conclusos. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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