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TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Sentença
Por efeito, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 775 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Levantem-se as constrições porventura existentes em razão desta execução. Custas e honorários indevidos. Sem necessidade de intimação da parte executada. Após, nada mais havendo, determino a baixa e o arquivamento do feito. À secretaria para as providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito
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