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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 11/09/2026
Dito isso, decido pelo julgamento antecipado do mérito da demanda, nos termos do art. 355, I, do CPC, determinando que os autos sejam conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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