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TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
SENTENÇA Vistos. Dispenso o relatório nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o acordo extrajudicial entabulado entre as partes em ev. 13.1, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 57 da Lei nº 9.099/95. Nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios. No mais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado. À Secretaria para as providências cabíveis.
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