Publicações do processo

0696800-89.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho Inicial

    Sem maiores digressões, e analisando a causa de pedir, constato tratar-se de discussão acerca da validade e eventual caráter abusivo em relação à implantação de contrato de cartão de crédito consignado por vício no dever de informação de dívida indeterminada em razão da incidência de juros rotativos sobre o saldo remanescente. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Segunda Seção, afetou os Recursos Especiais n.º 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando a controvérsia como Tema 1.414/STJ, visando definir: 1. Parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, considerando o dever de informação adequada; 2. A legalidade do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos mensais para amortização; 3. As consequências em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou revisão) e a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática proferida em 13/03/2026, o Ministro Raul Araújo, fundamentado nos arts. 1.037, II, do CPC e 34, VI, do RISTJ, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, versando sobre a questão jurídica, visando garantir segurança jurídica e uniformidade da jurisprudência, diante da existência de teses conflitantes em diversos tribunais estaduais. Considerando a coincidência integral com a delimitação do Tema 1.414/STJ, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ), nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC). À Secretaria para providências legais subsequentes. Manaus, datado e assinado digitalmente.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.