Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho Inicial
Sem maiores digressões, e analisando a causa de pedir, constato tratar-se de discussão acerca da validade e eventual caráter abusivo em relação à implantação de contrato de cartão de crédito consignado por vício no dever de informação de dívida indeterminada em razão da incidência de juros rotativos sobre o saldo remanescente.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Segunda Seção, afetou os Recursos Especiais n.º 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, cadastrando a controvérsia como Tema 1.414/STJ, visando definir: 1. Parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, considerando o dever de informação adequada; 2. A legalidade do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos mensais para amortização; 3. As consequências em caso de invalidação (restituição, conversão em empréstimo ou revisão) e a configuração de dano moral in re ipsa.
Em decisão monocrática proferida em 13/03/2026, o Ministro Raul Araújo, fundamentado nos arts. 1.037, II, do CPC e 34, VI, do RISTJ, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, versando sobre a questão jurídica, visando garantir segurança jurídica e uniformidade da jurisprudência, diante da existência de teses conflitantes em diversos tribunais estaduais.
Considerando a coincidência integral com a delimitação do Tema 1.414/STJ, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido paradigma pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ), nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC).
À Secretaria para providências legais subsequentes.
Manaus, datado e assinado digitalmente.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente