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Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF2 · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0696764-35.1900.4.02.5101/RJEXECUTADO: PROJEST SA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS
ADVOGADO(A): TIAGO MEIRA CANEDO (OAB RJ105361)
ADVOGADO(A): JOSE ENRIQUE TEIXEIRA REINOSO (OAB RJ139380)
EXECUTADO: GILBERTO MASCARENHAS BARBOSA DO VALLE
ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE ANDRADE DE CASTRO (OAB RJ018739)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, II, do CPC, pelo decreto de prescrição intercorrente, tal como autorizado pelo art. 40, § 4º, da LEF. Sem condenação em honorários (Tema 1.229 do STJ). Sem custas, dada a isenção de que goza a exequente, na forma do artigo 4º, I da Lei nº 9.289/96 Sem reexame necessário (art. 496, §º 4, II do CPC e STJ, REsp. 1.340.553, temas 566 a 571). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.