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0695877-58.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Analisando os autos, INDEFIRO o pedido de realização de pesquisas de rendimentos e vínculos previdenciários pelo sistema PREVJUD. A referida ferramenta foi concebida com a finalidade precípua de otimizar demandas de natureza previdenciária e assistencial perante o INSS. Em execuções cíveis de natureza comum, as verbas salariais e de proventos gozam da proteção da impenhorabilidade como regra geral, de modo que a devassa de dados no sistema previdenciário se mostra inadequada no presente momento processual. Por outro lado, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado Luciano Ribeiro Apurcino no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, com fulcro no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, como medida coercitiva para a satisfação do débito. Ademais, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria fazer constar os dados de qualificação das partes, o número do processo, a quantia exequenda no valor de R$ 47.382,80 e a informação acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário. Expeça-se a certidão para protesto e cumpra-se a ordem de inclusão no SERASAJUD. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.

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