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0692661-26.2021.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO

    Trata-se de Execução de Título Extrajudicial intentada por BANCO VOTORANTIM S.A., contra Paulo Cesar Calhaeiro Ferreira. Juntou aos autos instrumento de procuração e documentos comprobatórios dos fatos alegados. As partes chegaram a acordo pondo fim ao litígio conforme petição de mov. . Vieram os autos conclusos. É o Relatório. Passo a decidir. O pedido de suspensão na verdade é um acordo entabulado entre as partes, mesmo porque não há qualquer previsão legal para a suspensão da demanda por prazo tão elástico como pretendem as partes. A suspensão da demanda por pedido das partes tem prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, § 4.º, do CPC. Sendo assim, recebo o pedido de suspensão como acordo firmado entre as partes, pondo fim ao litígio. Registro que em caso de descumprimento há possibilidade do Exequente prosseguir no Processo de Execução. A suspensão da demanda por pedido das partes ultrapassa o prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, § 4º do CPC. Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão. Registro que em caso de descumprimento há possibilidade do Exequente prosseguir no Processo de Execução. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência em razão do acordo entre as partes para que surta seus efeitos legais, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e recebida as custas, se houver, proceda-se à baixa. Ressalvado a possibilidade de reabertura da execução, acaso o executado descumpra o acordo firmado. P.R.I. Cumpra-se.

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