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0689291-10.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial

    Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso inominado interposto pelo Estado do Amazonas, mantendo a respeitável sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma autorizada pelo artigo 46 da Lei n.º 9.099/95. Em razão da sucumbência recursal, condeno o Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fulcro no artigo 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, observada a isenção legal conferida ao ente público no que tange às custas processuais.

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