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0689100-23.1999.5.09.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0689100-23.1999.5.09.0018 AUTOR: GISELE SOUZA DEPIERI RÉU: SINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e1e06d proferida nos autos. DESPACHO 1- Diante da informação contida na petição de #id:9a869f8, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos. 2- Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Penápolis-SP (Processo nº 0004947-73.2025.8.26.0438), solicitando a reserva de crédito em favor deste Juízo, até o limite do débito exequendo nestes autos, em nome do executado WALTER SEBASTIÃO DOS SANTOS (CPF 367.529.831-00), até o limite da presente execução R$ 23.910,41, atualizada até 08/09/2026. 3- Eventuais valores disponíveis deverão ser depositados em uma conta judicial, de forma vinculada a este feito, na agência 4005 da Caixa Econômica Federal / Justiça do Trabalho de Londrina/PR. 4- Por medida de economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser encaminhado. 5- Intime-se a parte autora para o devido acompanhamento, respeitada a competência funcional de cada órgão, devendo apresentar eventuais insurgências diretamente perante aquele Juízo. No mais, prossiga-se como a seguir: Conforme requerido, considerando o tempo decorrido, bem como as atuais funcionalidades, atualizada a conta, proceda-se uma nova tentativa de penhora via convênio SISBAJUD, utilizando-se o sistema de renovação permanente da ordem de bloqueio de contas conhecido como “teimosinha”, de forma automatizada, conforme robô disponibilizado pelo E. Tribunal Regional. DADOS SISBAJUD: Valor: R$23.910,41 Exequente: GISELE SOUZA DEPIERI, CPF:036.352.679-02 Executado(s): SINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 00.818.610/0001-05; BRUK'S S/C LTDA, CNPJ: 02.139.607/0001-82; AGAPE CONFECCOES LTDA., CNPJ: 00.330.348/0001-47; MAURO DE OLIVEIRA CHIMIM, CPF: 954.886.269-72; FERNANDO SEMEDO FILHO, CPF: 284.444.428-87; WALTER SEBASTIAO DOS SANTOS, CPF: 367.529.831-00; PEDRO DOS SANTOS, CPF: 151.768.009-34 Em caso de resultado positivo, ainda que parcial, determina-se a transferência dos valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, bem como a ciência de imediato à parte executada, para os fins legais, intimando-a, inclusive, para a apresentação de embargos à execução, caso haja a sua garantia integral. Na sequência, em medida de efetividade, liberem-se eventuais valores incontroversos disponíveis, mediante abatimento na conta e oportuna intimação dos beneficiários, renovando-se a tentativa de penhora via convênio SISBAJUD, se necessário. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SEMEDO FILHO

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0689100-23.1999.5.09.0018 AUTOR: GISELE SOUZA DEPIERI RÉU: SINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e1e06d proferida nos autos. DESPACHO 1- Diante da informação contida na petição de #id:9a869f8, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos. 2- Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Penápolis-SP (Processo nº 0004947-73.2025.8.26.0438), solicitando a reserva de crédito em favor deste Juízo, até o limite do débito exequendo nestes autos, em nome do executado WALTER SEBASTIÃO DOS SANTOS (CPF 367.529.831-00), até o limite da presente execução R$ 23.910,41, atualizada até 08/09/2026. 3- Eventuais valores disponíveis deverão ser depositados em uma conta judicial, de forma vinculada a este feito, na agência 4005 da Caixa Econômica Federal / Justiça do Trabalho de Londrina/PR. 4- Por medida de economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser encaminhado. 5- Intime-se a parte autora para o devido acompanhamento, respeitada a competência funcional de cada órgão, devendo apresentar eventuais insurgências diretamente perante aquele Juízo. No mais, prossiga-se como a seguir: Conforme requerido, considerando o tempo decorrido, bem como as atuais funcionalidades, atualizada a conta, proceda-se uma nova tentativa de penhora via convênio SISBAJUD, utilizando-se o sistema de renovação permanente da ordem de bloqueio de contas conhecido como “teimosinha”, de forma automatizada, conforme robô disponibilizado pelo E. Tribunal Regional. DADOS SISBAJUD: Valor: R$23.910,41 Exequente: GISELE SOUZA DEPIERI, CPF:036.352.679-02 Executado(s): SINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 00.818.610/0001-05; BRUK'S S/C LTDA, CNPJ: 02.139.607/0001-82; AGAPE CONFECCOES LTDA., CNPJ: 00.330.348/0001-47; MAURO DE OLIVEIRA CHIMIM, CPF: 954.886.269-72; FERNANDO SEMEDO FILHO, CPF: 284.444.428-87; WALTER SEBASTIAO DOS SANTOS, CPF: 367.529.831-00; PEDRO DOS SANTOS, CPF: 151.768.009-34 Em caso de resultado positivo, ainda que parcial, determina-se a transferência dos valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, bem como a ciência de imediato à parte executada, para os fins legais, intimando-a, inclusive, para a apresentação de embargos à execução, caso haja a sua garantia integral. Na sequência, em medida de efetividade, liberem-se eventuais valores incontroversos disponíveis, mediante abatimento na conta e oportuna intimação dos beneficiários, renovando-se a tentativa de penhora via convênio SISBAJUD, se necessário. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE SOUZA DEPIERI

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