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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0688919-71.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: Maria Marly Lopes Bezerra REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar crédito principal, ajuizado por Maria Marly Lopes Bezerra em face do Estado do Ceará, no ID. 225117746, com planilha de cálculos no ID. 225117747. Deixo de determinar o recolhimento das custas em virtude de a parte exequente ser beneficiária de justiça gratuita (ID. 225117815). Intime-se o ente público requerido, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Determino, desde já, a intimação da parte exequente para apresentar seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc)e informar, se for o caso, sobre a incidência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com a indicação da quantidade de meses, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário