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0687472-38.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Diante destas judiciosas razões, a teor do art. 487, I do CPC, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por para: (i) DECLARAR a revisão do débito imputado ao Autor, aplicando a taxa máxima de juros de 2,11% a.m. e 28,46% a.a. (ii) CONDENAR o Requerido ao pagamento, em dobro, da diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido, considerando todos os valores recebidos pela Autora por força do contrato entabulado em novembro de 2020, com correção monetária desde a data do adimplemento e juros de mora desde a citação (Portaria 1.855/2016 – PTJAM). (iii) CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamente corrigida pelo INPC a partir da sentença (S. 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) a contar da citação. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o Requerido ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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