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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Para advogados/curador/defensor de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (08/09/2026).
Intimação
TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · ANÁLISE DE ALVARÁ
Ante o exposto:
a) ACOLHO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE formulada pela executada (mov. 100.1 e mov. 108.1), com fundamento no artigo 272, parágrafo 5º, c/c artigos 280 e 281 do Código de Processo Civil, para DECLARAR A NULIDADE da intimação realizada no mov. 78.1 e de todos os atos processuais e decisórios que dela dependeram;
b) AFASTO A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) que haviam sido aplicados com esteio no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, restabelecendo o valor primitivo do cumprimento de sentença no patamar de R$ 4.683,13 (quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais e treze centavos) (mov. 63.2);
c) DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO E DESBLOQUEIO de todas as ordens de indisponibilidade de ativos financeiros perpetradas via SISBAJUD nestes autos (mov. 97.1 e mov. 105.1), com base no artigo 854, parágrafos 1º e 4º, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria da Vara expedir incontinenti os respectivos comandos de liberação no sistema;
d) DETERMINO A REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO PROCESSUAL junto ao sistema PROJUDI, cadastrando-se o advogado Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB/SP nº 146.791) e a sociedade Pinhão e Koiffman Advogados como procuradores exclusivos da executada, com a exclusão dos causídicos anteriores, bem como cadastrando-se o advogado Dário Bellinazzi Júnior (OAB/ES nº 41.089) e a sociedade Dário Bellinazzi Sociedade Individual de Advocacia no polo ativo;
e) INTIME-SE A EXECUTADA, na pessoa de seu novel patrono constituído (artigo 513, parágrafo 2º, I, c/c artigo 523 do Código de Processo Civil), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento voluntário do débito exequendo originário de R$ 4.683,13 (quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais e treze centavos), sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o saldo devedor (artigo 523, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil), bem como de início da fluência do prazo subsequente de 15 (quinze) dias úteis para oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou de garantia do juízo (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil); e
f) INDEFIRO os requerimentos do exequente de expedição de ofício à OAB/AM (mov. 102.1) e de expedição de alvará de levantamento (mov. 103.1), nos moldes da fundamentação.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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