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TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Tendo o devedor satisfeito a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II do CPC. Determino a expedição de alvará para levantamento do valor devido a parte exequente, conforme pedido de mov. 82.1. Custas pagas. Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa atinente e posterior arquivamento dos autos, com as cautelas legais. P. R. I.
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