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TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO SANEADORA
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Executada, por reconhecer a intempestividade e a inadequação da via eleita para rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada, bem como a ausência de nulidade na decretação da revelia, uma vez que a defesa apresentada foi efetivamente analisada pelo Juízo. Determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença. Na sequência, arquivem-se os autos, até que a parte exequente requeira o início da execução, mediante apresentação de cálculos atualizados. Apresentados os cálculos, seja a parte Executada intimada para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. P. R. I.
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