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TJAM · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Por estes fundamentos, conheço da EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE para ACOLHER o provimento, eis que constato da NULIDADE da citação promovida em fase de conhecimento. Consequentemente, TORNO SEM EFEITO a sentença meritória, eis que equivocada a decretação de revelia pelas razões já descritas acima. DETERMINO que sejam suspensos quaisquer atos de constrição, bem como desbloqueados valores eventualmente penhorados. Diante do comparecimento voluntário, resta INTIMADO o requerido para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias. P.R.I.C.
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