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TJAM · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela Fundação AMAZONPREV e acolho a prejudicial de mérito de prescrição, para o fim de julgar extinto o processo, com resolução do mérito, quanto à pretensão de pagamento dos valores retroativos do abono de permanência referentes ao período de 04/07/2014 a 05/2016 e quanto à pretensão de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, ante a ausência de impugnação específica pelos réus e a verossimilhança das alegações quanto à insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, ante a ausência de comprovada má-fé de qualquer das partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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