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0684875-62.2020.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto: DETERMINO à Secretaria que proceda à expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em favor da perita judicial, Sra. Francinely Pimentel Dinelly de Souza (CPF: 582.217.192-34), referente ao saldo remanescente de seus honorários depositados à Seq. 225.2 (R$ 3.650,00), transferindo-se o valor para a conta bancária por ela indicada (Banco do Brasil, Agência 4218-8, Conta Corrente nº 47870-9; Seq. 207.1). INDEFIRO o pedido de audiência de instrução e julgamento e de quesitos suplementares formulado pelo réu (Seq. 223.1), nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão, assinalando-se o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para manifestação ou interposição de eventuais insurgências cabíveis. Decorrido o prazo in albis ou preclusa a via recursal, certifique-se e façam-se os autos conclusos para prolação de SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe.

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