2026-09-16 · TJAM
Relatório dispensado na forma da lei. Considerando que o exequente concordou com a apuração dos valores apresentados pelo executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Executada no mov. , fixando o quantum debeatur no valor de R$ 26.229,17(vinte e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos). Tratando-se de homologação de cálculos com concordância de ambas partes, evidencia-se a preclusão lógica e a inexistência de interesse recursal. Sendo assim, determino que a Secretaria proceda à certificação do trânsito em julgado de imediato. Após a certificação, remetam-se os autos à contadoria para fins de elaboração de cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 303/CNJ. Demais procedimentos, consoante ordem de serviço n. 01/2026 - 1º JEFPEM. Intime-se a parte exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição de certidão de formalização do precatório, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório, registrando a Natureza alimentar do crédito (salários, vencimentos, proventos e Pensões) . Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I.