Publicações do processo

Processo 0684649-57.2020.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Relatório dispensado na forma da lei. Considerando que o exequente concordou com a apuração dos valores apresentados pelo executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Executada no mov. , fixando o quantum debeatur no valor de R$ 26.229,17(vinte e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos). Tratando-se de homologação de cálculos com concordância de ambas partes, evidencia-se a preclusão lógica e a inexistência de interesse recursal. Sendo assim, determino que a Secretaria proceda à certificação do trânsito em julgado de imediato. Após a certificação, remetam-se os autos à contadoria para fins de elaboração de cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 303/CNJ. Demais procedimentos, consoante ordem de serviço n. 01/2026 - 1º JEFPEM. Intime-se a parte exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição de certidão de formalização do precatório, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório, registrando a Natureza alimentar do crédito (salários, vencimentos, proventos e Pensões) . Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I.

2026-09-10 · TJAM

Declaro-me impedida de atuar no presente feito em consonância ao disposto no art. 144 do CPC, in verbis: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; Comunique-se ao Substituto legal para providências, consoante o art.4º da a Resolução n. 31/2024 de 29.07.2024. Cumpra-se.

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