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TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Vistos, etc. Verifico que o valor exequendo foi integralmente bloqueado na conta da parte executada. Regularmente intimada para, querendo, opor embargos à execução, a executada quedou-se inerte, operando-se a preclusão, razão pela qual se tem por estabilizada a constrição e incontroverso o montante exequendo. Inexistindo óbice ao levantamento, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários constantes do ev. 52. Satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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