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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
 Portanto, encerrado o trâmite interno do Ãrgão Ministerial e formalmente comunicado ao Poder Judiciário, é de rigor a baixa dos autos. Ante o exposto, AVERBO A CIÃNCIA do arquivamento do Inquérito Policial e DETERMINO a baixa dos autos no Sistema de Automação da
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