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0681963-29.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Sentença

    Vistos, etc. Consta dos autos petição da parte autora informando expressamente a ausência de interesse no prosseguimento do feito quanto ao cumprimento de sentença, pugnando pelo arquivamento definitivo com baixa na distribuição (mov. 23.1). Dispensado o relatório formal, com fulcro no art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. A manifestação voluntária da parte exequente demonstra a perda superveniente do interesse processual no que tange à fase satisfativa do provimento judicial. A tutela executiva rege-se pelo princípio da disponibilidade, cabendo ao credor decidir sobre o momento e a conveniência de exigir o adimplemento da obrigação. Diante da expressa manifestação de desinteresse na execução do julgado, a extinção e consequente arquivamento do feito é medida que se impõe, sem prejuízo de eventual desarquivamento futuro, observados os prazos prescricionais pertinentes. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido formulado pela parte autora e, por consequência, DETERMINO a extinção da fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários conforme disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Juliana Geovana Lasmar de Oliveira Juíza Leiga (Mat. 007.763-1) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. P.R.I.C.

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