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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 26/08/2026
Assim, intime-se a parte promovida para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art.523 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à constrição eletrônica do montante devido. Cumpra-se.
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