Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram deferidos.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.