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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
DESPACHO
Compulsando detidamente os autos, verifico que no mov. 56.1 foi proferida sentença homologatória de acordo extrajudicial, tendo por base a petição acostada ao mov. 54.1.
Ocorre que, conforme noticiado e demonstrado pela parte autora no mov. 59.1, o referido instrumento de transação já havia sido objeto de pedido explícito de desentranhamento por parte do próprio requerido no âmbito do recurso (mov. 7.1 dos autos do Recurso Inominado / apensados em 2º Grau), ensejando o regular prosseguimento do feito com o devido julgamento do Recurso Inominado e o posterior trânsito em julgado.
Assim, evidenciado o vício na formação do ato e a inocorrência de transação válida superveniente entre as partes, CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO a sentença homologatória proferida no mov. 56.1.
Diante da ausência de transação e do trânsito em julgado do Acórdão, atenda-se ao requerimento de prosseguimento formulado pela exequente no mov. 59.1. Para tanto, determino:
a) Evolução da classe processual: À Secretaria para que proceda, imediatamente, à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença;
b) Intimação do Executado: Promova-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95;
c) Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e conclusos para apreciação de penhora online via SISBAJUD.
Intimem-se. Cumpra-se.
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