Publicações do processo

0680368-92.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho

    DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que no mov. 56.1 foi proferida sentença homologatória de acordo extrajudicial, tendo por base a petição acostada ao mov. 54.1. Ocorre que, conforme noticiado e demonstrado pela parte autora no mov. 59.1, o referido instrumento de transação já havia sido objeto de pedido explícito de desentranhamento por parte do próprio requerido no âmbito do recurso (mov. 7.1 dos autos do Recurso Inominado / apensados em 2º Grau), ensejando o regular prosseguimento do feito com o devido julgamento do Recurso Inominado e o posterior trânsito em julgado. Assim, evidenciado o vício na formação do ato e a inocorrência de transação válida superveniente entre as partes, CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO a sentença homologatória proferida no mov. 56.1. Diante da ausência de transação e do trânsito em julgado do Acórdão, atenda-se ao requerimento de prosseguimento formulado pela exequente no mov. 59.1. Para tanto, determino: a) Evolução da classe processual: À Secretaria para que proceda, imediatamente, à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença; b) Intimação do Executado: Promova-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95; c) Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e conclusos para apreciação de penhora online via SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.