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0679330-06.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto, DECIDO: a) ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação da ré e ARBITRAR os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b) INTIMAR a empresa AMAZON PERÍCIAS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado e esclareça a identidade e comprove a especialização do profissional que realizará a perícia, sob pena de destituição e nomeação de outro perito, nos termos do art. 468, II, do CPC; c) Aceito o encargo, INTIMAR a ré BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, requerente da prova, para depositar em juízo o valor integral dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 95 c/c o art. 465, § 3º, do CPC, sob pena de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD; d) Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, ficando o remanescente condicionado à entrega do laudo e à prestação dos esclarecimentos eventualmente requeridos, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC; e) Em seguida, INTIMAR o perito para designar, em 5 (cinco) dias, data e horário do início dos trabalhos, cabendo à 4ª UPJ providenciar a intimação das partes, na forma do art. 474 do CPC, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, contado do levantamento da primeira parcela. Ficam mantidos, no mais, os termos da decisão de 18/06/2026. Intimem-se. Cumpra-se.

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