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0678615-03.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, exclusivamente quanto ao pedido de restituição dos valores desembolsados a título de custas e honorários advocatícios na ação de busca e apreensão nº 0254935-54.2025.8.04.1000, em razão da inadequação da via eleita e falta de interesse processual; b) JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS formulados por Lívia Oliveira e Silva em face de Banco Toyota do Brasil S/A, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência na quase integralidade das pretensões, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dessas verbas sucumbenciais em relação à requerente, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em virtude do benefício da gratuidade da justiça que lhe fora deferido. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe.

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