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0678159-53.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Suely Lopes da Silva em face de Banco Santander Brasil S/A, para: DECLARAR a inexistência e inexigibilidade dos débitos e descontos relacionados ao serviço “CONSIGNAÇÃO – CARTÃO”, código 216, e ao contrato nº 180773252, naquilo que corresponder à operação impugnada; CONDENAR o Réu a restituir os valores efetivamente descontados do benefício da autora no período não alcançado pela prescrição, de forma simples quanto aos descontos realizados até 30/03/2021 e em dobro quanto aos descontos posteriores, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença; AUTORIZAR a compensação, na fase de liquidação, do valor de R$ 1.076,86, desde que o réu comprove documentalmente que a quantia foi efetivamente recebida pela autora e corresponde à mesma operação declarada inexigível, com atualização monetária desde o crédito, limitada ao valor da restituição apurada; CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora desde a citação; REJEITAR os pedidos de reconhecimento da prescrição integral, extinção por falta de interesse de agir e condenação da autora por litigância de má-fé. A parte ré deverá se abster de efetuar novos descontos relativos à operação declarada inexigível, sob pena de restituição nos termos do item “b”, sem prejuízo das medidas executivas cabíveis. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observado o proveito econômico obtido e o trabalho desenvolvido, nos termos da legislação processual aplicável. Mantenho a gratuidade da justiça deferida à autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

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