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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Suely Lopes da Silva em face de Banco Santander Brasil S/A, para:
DECLARAR a inexistência e inexigibilidade dos débitos e descontos relacionados ao serviço CONSIGNAÇÃO CARTÃO, código 216, e ao contrato nº 180773252, naquilo que corresponder à operação impugnada;
CONDENAR o Réu a restituir os valores efetivamente descontados do benefício da autora no período não alcançado pela prescrição, de forma simples quanto aos descontos realizados até 30/03/2021 e em dobro quanto aos descontos posteriores, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença;
AUTORIZAR a compensação, na fase de liquidação, do valor de R$ 1.076,86, desde que o réu comprove documentalmente que a quantia foi efetivamente recebida pela autora e corresponde à mesma operação declarada inexigível, com atualização monetária desde o crédito, limitada ao valor da restituição apurada;
CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora desde a citação;
REJEITAR os pedidos de reconhecimento da prescrição integral, extinção por falta de interesse de agir e condenação da autora por litigância de má-fé.
A parte ré deverá se abster de efetuar novos descontos relativos à operação declarada inexigível, sob pena de restituição nos termos do item b, sem prejuízo das medidas executivas cabíveis.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observado o proveito econômico obtido e o trabalho desenvolvido, nos termos da legislação processual aplicável.
Mantenho a gratuidade da justiça deferida à autora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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