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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foram apresentadas as manifestações sobre especificação de provas pela parte autora (item 194.1) e pela requerida Vanda Maria Meireles de Morais (item 195.1).
Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes.
Assim, designo o dia 10/11/2026 às 10:30h para realização da audiência de instrução e julgamento.
As partes têm o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentarem ou complementarem o rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC) com a devida qualificação (art. 450 do CPC), podendo ser substituídas apenas nos casos previstos no art. 451 do CPC, observando-se o rol já apresentado no item 194.1 e o dever de intimação na forma do art. 455 do CPC.
Na mesma oportunidade, devem as partes informar o interesse na modalidade virtual ou presencial, no prazo de 10 (dez) dias. Esclareço desde logo a possibilidade de escolha da audiência apenas em uma das duas modalidades apontadas.
Ressalto ainda que, caso uma das partes requeira a realização da audiência presencial, tal modalidade prevalecerá, conforme definido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 359ª Sessão Ordinária.
Sendo o caso, na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas para que informem, desde já, número de WhatsApp, endereço de e-mail e demais dados que se fizerem necessários das partes, patronos e testemunhas, para a adoção das providências técnicas para viabilização de realização da audiência na modalidade virtual.
Ressalto, ainda, que caso a audiência seja realizada por videoconferência, o ato ocorrerá via aplicativo Google Meet, sendo o link disponibilizado oportunamente nos autos, cabendo às partes, patronos e testemunhas a adoção das providências técnicas necessárias para a realização da audiência virtual, especialmente quanto à utilização da ferramenta Google Meet.
Fica deferida a juntada da certidão de inteiro teor atualizada da matrícula imobiliária pleiteada no item 195.1, a ser providenciada pela ré Vanda Maria Meireles de Morais no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
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