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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Ante o exposto:
1. DETERMINO que a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do valor que entende devido, observando os parâmetros estabelecidos no título executivo e instruindo-a com os comprovantes de pagamento das parcelas consideradas no cálculo;
2. Apresentada a memória de cálculo, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre os valores apresentados, indicando eventual divergência e, se for o caso, juntando os documentos pertinentes à sua alegação;
3. INDEFIRO, por ora, o pedido de exibição do histórico financeiro pela executada e de fixação de multa cominatória, sem prejuízo de reavaliação da medida caso se demonstre, no curso do cumprimento de sentença, sua necessidade para a adequada apuração do crédito.
Intimem-se.
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