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0676210-57.2020.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Em sendo assim, impõe-se o envio dos autos à Contadoria Judicial nos termos do artigo 4º, inciso V da Portaria Conjunta TJAM/PFAM nº. 11/2023. Vejamos: "II – Fase de cumprimento de sentença (obrigação de pagar quantia certa) Art. 4º Tendo em vista a necessidade de definição da renda mensal inicial do benefício, o autor somente será intimado para dar seguimento ao feito, na forma do art. 534 e seguintes do CPC, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, devendo ser observado o seguinte Procedimento: I – somente será admitida a apresentação pelo Exequente do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS; II – caso o Exequente apresente o demonstrativo do crédito antes da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, a PFAM será intimada, via sistema de processo eletrônico, para apresentar o comprovante; III – após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, o Exequente será intimado para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC), ou ratificar o eventualmente já apresentado; IV – a PFAM somente será intimada para fins do art. 535 do CPC, após o cumprimento dos incisos I a III; V – os autos somente poderão ser enviados à análise pela Contadoria do Tribunal, após o cumprimento dos incisos I a IV; VI – caso a Contadoria do Tribunal receba o processo com inobservância dos incisos I a IV, devolvê-lo-á à Vara de origem para saneamento, nos termos do rito estabelecido nesta Portaria; VII – a data-base da planilha apresentada pelo autor no item III deverá ser mantida até a expedição da requisição de pagamento, inclusive, não cabendo qualquer atualização; VIII – A Requisição de Pequeno Valor - RPV observará o modelo do Anexo II; IX – Intimado da RPV, caberá ao INSS promover a atualização dos valores, antes de efetivar o pagamento, observando a data-base da conta homologada." À Secretaria o desembaraço. Suspenda-se o feito até que se certifique o retorno dos autos da Contadoria. Após, vista às partes, no prazo comum de 15 dias, somente quando voltará concluso à fila própria deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. A rememorar que o INSS deverá ser intimado pelo portal eletrônico.

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