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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Em sendo assim, impõe-se o envio dos autos à Contadoria Judicial nos termos do artigo 4º, inciso V da Portaria Conjunta TJAM/PFAM nº. 11/2023. Vejamos:
"II Fase de cumprimento de sentença (obrigação de pagar quantia certa)
Art. 4º Tendo em vista a necessidade de definição da renda mensal inicial do benefício, o autor somente será intimado para dar seguimento ao feito, na forma do art. 534 e seguintes do CPC, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, devendo ser observado o seguinte Procedimento:
I somente será admitida a apresentação pelo Exequente do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS;
II caso o Exequente apresente o demonstrativo do crédito antes da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, a PFAM será intimada, via sistema de processo eletrônico, para apresentar o comprovante;
III após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, o Exequente será intimado para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC), ou ratificar o eventualmente já apresentado;
IV a PFAM somente será intimada para fins do art. 535 do CPC, após o cumprimento dos incisos I a III;
V os autos somente poderão ser enviados à análise pela Contadoria do Tribunal, após o cumprimento dos incisos I a IV;
VI caso a Contadoria do Tribunal receba o processo com inobservância dos incisos I a IV, devolvê-lo-á à Vara de origem para saneamento, nos termos do rito estabelecido nesta Portaria;
VII a data-base da planilha apresentada pelo autor no item III deverá ser mantida até a expedição da requisição de pagamento, inclusive, não cabendo qualquer atualização;
VIII A Requisição de Pequeno Valor - RPV observará o modelo do Anexo II;
IX Intimado da RPV, caberá ao INSS promover a atualização dos valores, antes de efetivar o pagamento, observando a data-base da conta homologada."
À Secretaria o desembaraço.
Suspenda-se o feito até que se certifique o retorno dos autos da Contadoria.
Após, vista às partes, no prazo comum de 15 dias, somente quando voltará concluso à fila própria deste Juízo.
Intime-se. Cumpra-se.
A rememorar que o INSS deverá ser intimado pelo portal eletrônico.
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