2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 0676138-55.2012.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA AZARIAS CPF: 752.423.626-34 RÉU: HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA CPF: 17.268.871/0001-93 e outros DESPACHO 1. Ante a renúncia ao mandato comunicada em ID 10673704048/anexo, proceda-se ao descadastramento dos referidos causídicos do PJe. Lavre-se certidão da diligência. 2. Ato contínuo, intime-se a parte ré HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA, pessoalmente, como diligência do juízo, se necessário, para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do art. 76, § 1º, II, do CPC. 3. Em seguida, certifique-se se decorreu in albis o prazo processual para a parte autora se manifestar acerca do laudo pericial. Lavre-se certidão da diligência. 4. Oportunamente, conclusos para deliberações pertinentes. 5. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO JP Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460