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TJAM · 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Vistos. Considerando o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os fatos que pretende esclarecer por meio da referida prova, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso não mais possua interesse na produção da prova oral, deverá manifestar-se expressamente, podendo requerer o julgamento antecipado da lide. Após, voltem-me os autos conclusos. P.R.I.C.
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