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0675846-45.2010.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 6 PROCESSO Nº: 0675846-45.2010.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA CPF: 39.619.087/0001-15 RÉU: CAPELA REPRESENTACOES LTDA CPF: 02.745.061/0001-03 e outros DESPACHO Vistos etc. 1. Intimem-se as partes sobre a juntada do Acórdão do TJMG (ID 10725003676). 2. Intime-se a parte exequente para apresentar a atualização do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do cálculo, defiro desde já as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme postulado no ID 10630625730. 3. Defiro igualmente a indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, devendo a diligência ser realizada com a ferramenta de reiteração programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor atualizado do débito. Caso ocorra o bloqueio de valores: Proceda-se à transferência para conta judicial à disposição deste Juízo; Em seguida, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído (ou pessoalmente, caso não possua), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Restando infrutífera a diligência (após o decurso dos 30 dias), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento provisório (art. 921, III e §1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem

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