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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Em que pese a determinação contida na decisão mov. 182, a SUHAB não comprovou, até o momento, o depósito da antecipação dos honorários periciais, muito embora tenha informado na petição Id. 217 que já tivesse adotado as providências administrativas à sua liberação.
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