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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Câmara Criminal · Despacho
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Jose Gregorio Granadillo Alfonso em face da sentença (mov. 71.1), proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que o condenou à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, cumulada com o pagamento de 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
O Apelante, em suas razões (mov. 81.1), postula, em síntese: I) absolvição em razão do princípio da insignificância; II) absolvição por insuficiência de provas ou com base no princípio do in dubio pro reo; III) redução da pena-base com a aplicação da fração de 1/6 sobre a pena mínima; IV) afastamento da pena de multa; e V) isenção do pagamento das custas processuais.
Ao contrarrazoar o recurso (mov. 86.1), o Parquet rechaçou os argumentos defensivos e pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo, com a manutenção integral da sentença condenatória.
O Graduado Órgão Ministerial, na condição de fiscal da ordem jurídica, em parecer de mov. 10.1, opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso, na mesma linha intelectiva das contrarrazões.
É o relatório, que submeto à Douta revisão regimental, em observância ao artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.
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