Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
Para a consecução dos trabalhos técnicos, determino: a) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito nos autos (artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil)
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