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0670659-33.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial

    Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do presente recurso inominado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de: REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de piso, declarando a competência absoluta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus; JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para declarar a inexistência de relação jurídica de propriedade entre o autor e o veículo MP/FIAT TIPO SLX, placa JWL1060, Renavam 00625642740, anulando definitivamente o registro do referido bem em nome do autor perante o banco de dados do DETRAN/AM; DECLARAR A INEXIGIBILIDADE de quaisquer débitos fiscais de IPVA, taxas de licenciamento anual, seguro obrigatório, tarifas administrativas e multas de trânsito vinculadas ao referido automóvel no prontuário do autor e em seu CPF, com efeitos retroativos à data da fraude (03/12/2006), devendo o DETRAN/AM adotar as providências administrativas necessárias para o cumprimento deste julgado no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo de origem em caso de descumprimento. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, diante do êxito recursal do recorrente, nos moldes do artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/1995. É como voto.

  2. Intimação

    TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda

    Para advogados/curador/defensor de LUIZ JERONIMO BRIGLIA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).

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