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TJAM · 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o prosseguimento do feito mediante indicação de meio tradicional de citação ou informar providências para o cumprimento das diligências ainda pendentes. Cumpra-se.
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