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TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Em sendo negativo, fica autorizado desde já a utilização da ferramenta Infojud, desde que para tal tenha o Exequente ultimado o recolhimento das custas. Os resultados das aludidas ferramentas deverão ser juntados aos autos e após, deverá ser instado o Exequente à manifestação, no prazo de 15 dias, e seguindo o mesmo rito procedimental acima apontado. A circunstância do devedor não possuir bens/ativos financeiros sobre os quais possa recair a penhora deve ser certificada, a fim de que o Julgador possa se manifestar sobre eventual suspensão do processo executivo (artigo 921, inciso III, CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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